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Proteção de dados: Legítimo interesse

O legítimo interesse é uma das dez hipóteses legais que autoriza o controlador a tratar dados pessoais, exceto dados sensíveis. Trata-se de uma hipótese legal interpretativa que exigirá do controlador uma atenção especial.

Data da publicação:
25/10/2021

  • Direito Digital
Proteção de dados se tornou preocupação de primeira ordem. reprodução

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Na sociedade contemporânea, dados pessoais têm valor econômico e são o insumo principal na maioria dos setores. Um volume significativo de informações é processado diariamente por tecnologias de big data, gerando um cenário de risco, incerteza e imprevisibilidade. Desta forma, é simples perceber a importância da proteção de dados nos dias de hoje e a necessária regulamentação como mecanismo de defesa aos direitos do indivíduo.

O legislador optou por um rol taxativo de hipóteses legais, dentre os quais, encontra-se o “legítimo interesse” do controlador, que devido a sua subjetividade, poderá gerar conflitos com os direitos dos titulares.

O legítimo interesse é uma das dez hipóteses legais que autoriza o controlador a tratar dados pessoais, exceto dados sensíveis. Trata-se de uma hipótese legal interpretativa, passível de maior questionamento pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e que exigirá do controlador uma atenção especial.

Nesse aspecto, a autodeterminação informativa se apresenta como fundamento da LGPD, que é a opção do titular de determinar e controlar a utilização dos seus dados pessoais. Ao titular não incumbe presumir o que será feito com seus dados, sendo obrigação do controlador prestar quantas informações forem necessárias.

Por outro lado, a LGPD define os fundamentos que sustentam o legítimo interesse do controlador: o desenvolvimento econômico e tecnológico, a inovação, a livre iniciativa e livre concorrência. Percebe-se que o intuito do legislador foi equilibrar a relação jurídica entre o controlador e o titular dos dados pessoais. De um lado protege os direitos e garantias do titular e, de outro, incentiva a iniciativa privada através do legítimo interesse.

O controlador deverá observar dois pontos importantes expressos no caput do art. 10 da LGPD: i) finalidade legítima; e ii) existência de situação concreta. A finalidade é a realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades. Situação concreta significa a existência de uma relação existente entre o controlador e o titular dos dados.

Assim, necessária e obrigatoriamente, deve o titular ter passado por alguma situação real e concreta com o controlador dos dados, sendo insuficiente a mera expectativa de que venha a existir algum relacionamento entre ambos.

Os controladores devem ter evidências de que a aplicabilidade do legítimo interesse está em conformidade com os princípios da LGPD e elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados, de modo a demonstrar o cumprimento e garantir a transparência. Espera-se que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados atue com mais rigor nos processos de tratamento de dados que tenham o legítimo interesse como hipótese legal.

Nesse panorama, para não incorrer nas sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, é recomendável que o controlador aplique um teste de ponderação complementar em relação aos direitos e interesses da pessoa em causa. Dessa forma, é importante identificar os fundamentos jurídicos potencialmente aplicáveis, observar a finalidade e a existência da situação concreta, estabelecer um equilíbrio de interesses, dentre outros.

Finalmente, a sociedade mergulha rapidamente no mundo digital e os cidadãos buscam cada vez mais serviços personalizados e empresas que possam confiar os seus dados pessoais. O legítimo interesse, se aplicado corretamente, vai ao encontro desse cenário e pode ser um poderoso insumo às estratégias de negócios.

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