menu play audio video alerta alerta-t amigo bola correio duvida erro facebook whatsapp whatsapp-outline linkedin twitter youtube informacao instagram mais menos sucesso avancar voltar direita esquerda acima abaixo seta item xis file file-pdf file-zip download etiqueta bp-quote
artigo

O que torna o Banco de Horas válido?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o Banco de Horas poderá ser estabelecido através de acordo individual entre o empregado e empregador, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Data da publicação:
06/09/2022

  • Direito do Trabalho
Alex Kotliarskyi

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), foi facilitada a adoção do Banco de Horas pelos empregadores.

 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o Banco de Horas poderá ser estabelecido através de acordo individual entre o empregado e empregador, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

 

Trata-se de um sistema de compensação de jornada, onde as horas extras (positivas), limitadas a 2 horas diárias, e as horas não trabalhadas (negativas), são lançadas em um banco para a posterior contabilização das horas positivas e negativas do Empregado.

 

Havendo saldo positivo de horas, o Empregador deverá conceder folgas ou reduzir a jornada diária do empregado.

 

A compensação de jornada estabelecida em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, deverá ocorrer no período máximo de 1 (Um) ano e, no caso do banco de horas ter sido estabelecido em acordo individual, a compensação deverá ser realizada em até 6 (Seis) meses.

 

De acordo com a Lei, também é permitido adotar o regime de compensação de jornada através de acordo individual, verbal ou por escrito, desde que a compensação seja realizada no mesmo mês.

 

Com relação ao acordo individual verbal para a compensação da jornada, a jurisprudência não reconhece a validade do mesmo, por entender que a Súmula 85 do Tribunal Superior do Trabalho exige que o acordo seja firmado por escrito.

 

É importante mencionar, ainda, que se o empregado exercer atividade insalubre, a adoção do Banco de Horas dependerá da existência de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, sob pena d empregadora ter que arcar com o pagamento das horas extras, acrescidas do respectivo adicional e reflexos.

 

Descumprido o estipulado para a compensação através do banco de horas, o empregado fará jus ao recebimento das horas extras com o respectivo adicional que poderá ser de, no mínimo, 50% do valor da hora normal.

 

Rescindido o contrato de trabalho sem que tenha ocorrido a compensação integral das horas positivas, o empregado terá direito ao recebimento das horas não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Compartilhe: